SEGURO
SAÚDE
ESTIPULANTE
DO SEGURO
A Federação
Nacional das Associações de Aposentados
e Pensionistas da CEF – FENACEF, CNPJ/MF
No. 26.445.825/0001-03, é estipulante da
Apólice de Seguro Saúde Coletiva
Com Patrocinador No. 38.378-000-4, contratada
junto à Sul América Seguro Saúde
S. A., CNPJ/MF No. 86.878.469/0001-43, Registro
ANS No. 00004-3, a qual se destina à cobertura
assistencial das pessoas pertencentes ou vinculadas
à classe economiária, que se enquadrem
em uma das situações de eletividade
previstas nas condições da Apólice,
e sejam aceitos pela Seguradora.
REPRESENTAÇÃO
E ADMINISTRAÇÃO
A FENACEF, na qualidade de
estipulante da Apólice de Seguro Saúde,
é investida dos poderes de representação
dos Segurados junto à Seguradora e da administração
geral da Apólice, poderes estes outorgados
pelos Segurados por ocasião da assinatura
do pedido de adesão. Assim, a FENACEF trabalha
na defesa dos interesses dos Beneficiários,
junto à Sul América.
OBJETO DO
SEGURO – FENACEF SAÚDE
O objeto do Seguro Saúde
contratado, respeitadas as Condições
Gerais e Particulares, Limitações
e Serviços Não-Cobertos, é
“garantir ao Segurado e seus dependentes,
incluídos no seguro, o reembolso das despesas
efetuadas com os serviços médico-hospitalares
relacionados no Rol de Procedimentos Médicos,
instituído e mantido pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar – ANS,
no tratamento de doenças codificadas na
Classificação Estatística
Internacional de Doenças e Problemas relacionados
com a Saúde, 10ª. Revisão –
CID 10, da Organização Mundial de
Saúde (OMS), para a segmentação
Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia,
junto a profissionais e instituições
de sua livre escolha, no Brasil ou no exterior”.
PRODUTO GRUPAL
GLOBAL 445 Adaptado
A Apólice de Seguro
FENACEF SAÚDE é coberta pelo Produto
GRUPAL GLOBAL 445 Adaptado, totalmente enquadrado
na Lei 9656/98, e devidamente registrado pela
Sul América junto à Agência
Nacional de Saúde Suplementar – ANS,
o qual possui a seguinte classificação:
• Tipo de contrato
: seguro saúde
• Modalidade de contratação
: coletiva com patrocinador
• Abrangência : nacional
• Coberturas : ambulatorial + hospitalar
com obstetrícia
• Acomodações : apartamento
privativo (Planos ESPECIAIS e EXECUTIVOS)
ou enfermaria (Plano BÁSICO)
(*) Conheça
em detalhes as condições gerais
(planos, coberturas, exclusões, limitações,
carências, etc.) do Produto 445.
LIVRE ESCOLHA
Através da modalidade
de “livre escolha”, o Segurado é
reembolsado das despesas realizadas, cobertas
pelo seguro e pelo seu plano, com base na Tabela
SulAmérica Saúde, contendo a relação
de procedimentos médico-hospitalares, em
conformidade com o Rol de Procedimentos instituído
pela Agência Nacional de Saúde Suplementar
– ANS, a qual encontra-se devidamente registrada
no 3º. Cartório de Registro de Títulos
e Documentos da cidade de São Paulo, para
a segmentação Ambulatorial e Hospitalar
com Obstetrícia.
REDE REFERENCIADA
UTILIZAÇÃO
DA REDE
O Segurado poderá
optar pela utilização da Rede Referenciada
Sul América, conforme Lista de Prestadores
Referenciados disponível para o seu Plano,
bastando apresentar o seu Cartão Sul América
Saúde e documento de identidade, para a
realização de procedimentos cobertos
pelo seu plano, observadas as Condições
Gerais do Seguro.
LISTA DE PRESTADORES REFERENCIADOS
A Lista de Prestadores Referenciados,
composta de prestadores de serviços especializados
(médicos, clínicas e instituições),
diferenciada por Plano e colocada opcionalmente
à disposição do Segurado,
tem por objetivo facilitar a utilização
do seguro, cabendo ao Segurado escolher o prestador
desejado, ciente de que a Seguradora considera
apenas a sua habilitação legal,
sem se responsabilizar pela qualidade dos serviços
prestados, ou por qualquer ato profissional doloso,
culposo ou acidental.
TITULAR E
DEPENDENTES
OPÇÕES DE TITULARIDADE
Poderão ingressar,
na condição de Segurado TITULAR
do Seguro FENACEF SAÚDE, as pessoas participantes
ou vinculadas à classe economiária,
que se enquadrem em uma das seguintes situações:
Ex-funcionários da
Caixa Econômica Federal, egressos de Programas
de Adesão à Demissão Voluntária
– PADVs, que venham a perder a cobertura
pelo SAÚDE CAIXA.
Dependentes de economiários
ativos (CAIXA) e aposentados (FUNCEF), excluídos
do SAÚDE CAIXA, por idade.
Ex-funcionários da
Caixa Seguradora, ou dependentes excluídos
por idade, após o término de cobertura
pela Apólice de Seguro Saúde Sul
América 38.379.
Dependentes da atual Apólice
FENACEF SAÚDE, ao atingirem a idade limite.
INCLUSÃO DE DEPENDENTES
Poderão ser incluídos,
na condição de dependentes, no seguro,
exclusivamente o cônjuge ou companheiro(a),
os filhos solteiros ou adotivos do Segurado Titular
menores de 24 (vinte e quatro) anos ou inválidos.
Equiparam-se a filhos, o enteado e o menor que
esteja sob a guarda ou tutela do Segurado Titular
por determinação judicial.
AUTORIZAÇÕES
PRÉVIAS
Os procedimentos sujeitos
a autorização prévia da Seguradora
serão autorizados mediante avaliação
das informações constantes na solicitação
do Médico Assistente e dos documentos específicos
apresentados de acordo com cada procedimento.
FAIXAS ETÁRIAS
O Seguro FENACEF SAÚDE
é coletivo, em regime de solidariedade
entre os participantes da classe economiária,
onde os mais jovens pagam um pouco mais, para
que os mais idosos possam pagar menos. Ou seja,
o valor cobrado, por pessoa, é por “faixa
etária média”, sem diferença
de preços em decorrência da idade,
não havendo, portanto, no futuro, os “temíveis”
aumentos de preço por mudança de
faita etária.
PLANOS E
PREÇOS ATUAIS
Os Planos disponíveis
para adesão e os respectivos preços,
nesta data, são os seguintes :
P
L A N O S |
Preços(R$) |
| 445
- Grupal Global - Básico |
213,61 |
| 445 – Grupal Global
– Especial |
299,93 |
| 445 – Grupal Global
– Especial II |
326,93 |
| 445– Grupal Global –
Executivo I |
638,79 |
| 445 – Grupal Global
– Executivo II |
764,50 |
| 445 – Grupal Global
– Executivo III |
891,19 |
Os preços são
cobrados “por pessoa”, independentemente
da faixa etária. Exemplo:
1 titular + 1 dependente
no Plano Básico = 2 x R$ 213,61= R$ 427,22.
Os preços serão reajustados de acordo
com as condições previstas em "REAJUSTES
DE PREÇOS".
DIFERENÇAS ENTRE PLANOS
Os Planos são diferenciados
pelos seguintes aspectos:
a) Acomodações:
os Planos Especiais e Executivos possuem acomodação
em APARTAMENTO PRIVATIVO; o Plano Básico
possui acomodação em ENFERMARIA.
b) Rede Referenciada:
o Plano Básico possui uma REDE INFERIOR;
alguns Prestadores de Serviços atendem
somente Planos Especiais e Executivos; outros
poucos, atendem somente Planos Executivos. Para
dúvidas e informações, consulte
o seu Manual / Lista
de Referenciados, a Central SUL
AMÉRICA ou o Atendimento
FENACEF SAÚDE.
c) Múltiplos
de Reembolso: os níveis de reembolso
de despesas, quando da utilização
de serviços fora da Rede, através
da modalidade de livre escolha, são maiores
para os planos superiores. Vide
Tabela de Reembolso, a seguir.
TABELA DE
REEMBOLSO
O valor máximo de
reembolso de despesas ao Beneficiário,
quando da utilização através
da modalidade de LIVRE ESCOLHA, será calculado
de acordo com a seguinte tabela, expressa em U.S.
(Unidade de Serviços de Saúde):
PLANOS
X MÚLTIPLOS DE REEMBOLSO |
| P
L A N O |
Serviços
Ambulatoriais |
Internações |
| Consultas |
Diagnose / Terapia |
Outros |
DH/SADT |
Hon |
Medic. Mat.
Cir. |
| BÁSICO |
1,0 |
1,0 |
1,0 |
1,0 |
1,0 |
PNM |
| ESPECIAL |
1,0 |
1,0 |
1,0 |
1,0 |
2,0 |
PNM |
| ESPECIAL II |
2,0 |
1,0 |
1,0 |
2,5 |
2,0 |
PNM |
| EXECUTIVO I |
3,0 |
3,0 |
3,0 |
4,0 |
4,0 |
PNM |
| EXECUTIVO II |
3,0 |
3,0 |
3,0 |
6,0 |
6,0 |
PNM |
| EXECUTIVO III |
3,0 |
3,0 |
3,0 |
8,0 |
8,0 |
PNM |
| EXECUTIVO IV |
4,0 |
4,0 |
4,0 |
10,0 |
10,0 |
PNM |
| EXECUTIVO V |
5,0 |
5,0 |
5,0 |
12,0 |
12,0 |
PNM |
| EXECUTIVO VI |
6,0 |
6,0 |
6,0 |
15,0 |
15,0 |
PNM |
|
(*) U.S. Julho/2008
= R$ 1,0754
|
Exemplos de Reembolso (Livre
Escolha) :
1) Consulta no Plano Especial II (90 U.S.)
• Valor máximo de reembolso = 2,00 x 90,00 x 1,0754 = R$ 193,57
• Valor da consulta pago pelo Beneficiário = R$ 190,00 => Reembolso TOTAL
• Valor da consulta pago pelo Beneficiário = R$ 200,00 => Reembolso = R$ 193,57
2) Consulta nos Planos Executivos I, II e III (90 U.S.)
• Valor máximo de reembolso = 3,00 x 90,00 x 1,0754 = R$ 290,36
• Valor da consulta pago pelo Beneficiário = R$ 290,00 => Reembolso TOTAL
• Valor da consulta pago pelo Beneficiário = R$ 300,00 => Reembolso = R$ 290,36
(*) Os valores de reembolso de quaisquer procedimentos médicos e/ou hospitalares somente podem ser calculados com base na especificação/codificação do procedimento e/ou relatório médico.
REAJUSTES
DE PREÇOS
A Apólice de Seguro
Saúde FENACEF é reajustada com base
nas Condições Gerais do Seguro,
assinadas entre o Estipulante (FENACEF) e a Seguradora,
sendo os seguintes os parâmetros de reajuste:
• SEMPRE que o Índice
de Sinistralidade (Gastos Assistenciais / Contribuições
Líquidas Arrecadadas) ultrapassar 75,00
%;
• SEMPRE que o Grupo
Segurado estiver em desacordo com o previsto em
sua formação, quanto à quantidade
de beneficiários e a distribuição
por faixa etária;
• ANUALMENTE, no mês
de JULHO, em decorrência da variação
de preços dos serviços médico-hospitalares,
com base nos índices de reajuste regulamentados
pela ANS, para contratos coletivos; e
• no caso de aumentos
decorrentes de impostos incidentes ou que venham
a incidir sobre as operações de
Seguro. Exemplo: Imposto Sobre Operações
Financeiras – IOF.
(*) O reajuste
é sempre aplicado para todos os segurados,
independente das datas de inclusão e vigência.
IMPORTANTE !!!
Alguns Segurados, com o intuito
de “economizar”, têm cancelado
o seguro de seus dependentes jovens. Esse procedimento,
aparentemente “econômico”, provoca
dois efeitos danosos para o Grupo:
• diminui a quantidade
de segurados; e
• aumenta a sua faixa
etária média, devendo resultar em
futuros aumentos de preços, por sinistralidade.
PAGAMENTOS
– INADIMPLÊNCIA - CANCELAMENTOS POR
ATRASO
A FENACEF, na qualidade de
Estipulante do Seguro, é a centralizadora
da arrecadação das contribuições
de seus Beneficiários, para o posterior
repasse à Sul América, ficando esclarecido
que :
• a FENACEF efetua,
mensalmente, a cobrança individual de seus
beneficiários, através das modalidades
de Averbação em Folha de Pagamento
(FUNCEF) ou Débito em Conta-Corrente CAIXA;
• as contribuições
arrecadadas no mês são repassadas
à Sul América, mediante pagamento
da fatura mensal total, emitida por aquela Seguradora
contra a FENACEF;
• a eventual inadimplência
por parte de alguns Beneficiários, provoca
dificuldades de caixa à FENACEF, que não
dispõe de outras receitas financeiras;
• os seguros vencidos
e não regularizados no mês são
cancelados, automaticamente, sem possibilidade
de reabilitação.
Importante:
No caso de eventual atraso
de qualquer parcela, entre em contato, imediatamente,
com a FENACEF, para a regularização
do pagamento, evitando, assim, o cancelamento
do seu Seguro.
EXCLUSÃO
DE SEGURADOS
EXCLUSÃO DO SEGURADO
TITULAR
A exclusão do Segurado
Titular dar-se-á em um dos seguintes casos:
a) por solicitação do próprio
Segurado;
b) por inadimplência no pagamento de suas
contribuições mensais;
c) por qualquer falta grave, prevista nas cláusulas
das Condições Gerais do Seguro;
EXCLUSÃO DE DEPENDENTES
A exclusão de dependentes
dar-se-á em um dos seguintes casos:
a) em decorrência da exclusão do
Segurado Titular;
b) por solicitação do Segurado Titular;
c) por qualquer falta grave, prevista nas cláusulas
das Condições Gerais do Seguro;
IMPORTANTE !!!
A exclusão, tanto
do Segurado Titular, como dos dependentes, é
em caráter definitivo e irrevogável,
não havendo a possibilidade de reabilitação
do seguro.
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