OBJETO DO SEGURO
O objeto do Seguro Odontológico,
respeitadas as Condições Gerais
e Particulares, Limitações e Serviços
Não-Cobertos, é “garantir
ao Segurado, para cada evento, o reembolso das
despesas odontológicas efetuadas com seu
tratamento ou de seus dependentes, incluídos
no seguro, junto a cirurgião-dentista ou
clínica especializada de sua LIVRE ESCOLHA,
no Brasil ou no exterior”.
LIVRE ESCOLHA
Através da modalidade
de “livre escolha”, o Segurado é
reembolsado das despesas realizadas, que tenham
cobertura pelo seu Plano, com base na Tabela de
Honorários Odontológicos Sul América
Saúde – THOSA, em conformidade com
o Rol de Procedimentos Odontológicos, instituído
pela Agência Nacional de Saúde Suplementar
– ANS, a qual encontra-se devidamente registrada
no 3º. Cartório de Registro de Títulos
e Documentos da cidade de São Paulo. O
valor de reembolso é líquido, isto
é, será deduzido o valor da co-participação
do Segurado, se houver, de acordo com o tipo de
Plano contratado.
Para realizar uma prévia
de reembolso, peça para seu Dentista preencher
o formulário Prévia de Reembolso,
e enviar para a SulAmérica ou para a Fenacef
Saúde.
UTILIZAÇÃO
DA REDE ODONTOLÓGICA
O Segurado poderá
optar pela utilização da Rede Odontológica
da SulAmérica, conforme Lista de Prestadores
Referenciados disponível para o seu Plano,
bastando apresentar o seu Cartão SulAmérica
Odontológico e documento de identidade,
sendo, após autorização prévia
do orçamento, pela Seguradora, atendido
sem qualquer desembolso, exceto se houver opção
por co-participação, pelo Segurado,
no Plano contratado.
LISTA DE PRESTADORES REFERENCIADOS
A Lista de Prestadores Referenciados,
composta de prestadores de serviços especializados
(cirurgiões-dentistas e clínicas),
diferenciada por Plano e colocada à disposição
do Segurado, tem por objetivo facilitar a utilização
do seguro, cabendo ao Segurado escolher o prestador
desejado, ciente de que a Seguradora considera
apenas a sua habilitação legal,
sem se responsabilizar pela qualidade dos serviços
prestados, ou por qualquer ato profissional doloso,
culposo ou acidental.
(*) A Rede Odontológica
poderá ser obtida na Internet, no endereço
www.sulamerica.com.br (clicar, na seqüência,
em Seguros / Odontológico / Consulta Rede
Odontológica; selecionar Estado / Cidade),
ou através de consulta ao Atendimento FENACEF
SAÚDE.
AUTORIZAÇÕES
PRÉVIAS
A execução
de todo e qualquer serviço, tanto na Rede
Referenciada quanto em Prestadores de Serviços
de livre-escolha do Segurado, deve ser previamente
autorizada pela Seguradora, através de
orçamento encaminhado pelo cirugião-dentista
responsável. A autorização,
quando emitida, é limitada aos valores
constantes da Tabela de Honorários Odontológicos
Sul América Saúde – THOSA.
PRODUTO E COBERTURAS
O Seguro Odontológico
contratado é de abrangência nacional,
baseado no Produto 755 – Seguro de Assistência
Odontológica, enquadrado na Lei 9656/98,
devidamente registrado pela Sul América
Seguro Saúde S. A., junto à Agência
Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
O Produto 755 – Seguro de Assistência
Odontológica possui as seguintes coberturas,
por módulo, disponíveis de acordo
com o tipo de Plano contratado pelo Segurado:
| a) Módulo Referência:
consultas, emergências, extrações,
radiografias diagnósticas, prevenção
(profilaxia, flúor, selantes, cariostáticos),
restaurações (amálgama,
resina composta e fotoativada), odontopediatria,
cirurgia oral, radiologia com finalidade cirúrgica,
endodontia (tratamento de canal), periodontia
(cirurgia, raspagens e tratamento das doenças
de gengiva). |
| b) Módulo Ortodontia:
ortodontia corretiva, ortodontia funcional
bimaxilar, material auxiliar de diagnóstico
ortodôntico, manutenções
periódicas. |
| c) Módulo Prótese:
restaurações metálicas
fundidas (incrustrações), núcleos,
coroas, jaquetas, próteses parciais
(fixas e/ou removíveis), próteses
totais (dentaduras), reparos protéticos. |
As coberturas são
limitadas, conforme a seguir:
| • O tratamento
de ortodontia está limitado a pacientes
com até 24 anos incompletos, inclusive
a manutenção. |
| • Aplicação
tópica de flúor só estará
coberta para pacientes com até 15 anos
incompletos. |
| • Selantes e
cariostáticos, somente para pacientes
com até 13 anos incompletos. |
| • Os serviços
reexecutados em prazos inferiores aos indicados
na “Tabela de Recorrência”
não terão cobertura, a não
ser que previamente justificados pelo dentista
e autorizados pela Seguradora. |
PLANOS E PREÇOS
Os Planos do Seguro Odontológico
diferenciam-se pelas Coberturas (módulos),
Múltiplos de Reembolso, Rede Referenciada
e percentuais de co-participação
do Segurado, estando disponíveis os seguintes
Planos :
| |
Referência |
Ortodontia |
Prótese |
Valor(R$) |
Múltiplo |
Co-Partic. |
| Básico I - Mínimo |
Sim |
Não |
Não |
6,57 |
1,0 |
60,00% |
| Básico I - Referência |
Sim |
Não |
Não |
17,94 |
1,0 |
----- |
| Básico I - Completo |
Sim |
Sim |
Sim |
36,61 |
1,0 |
----- |
| Básico II - Referência |
Sim |
Não |
Não |
26,74 |
1,5 |
----- |
| Básico II - Completo |
Sim |
Sim |
Sim |
49,58 |
1,5 |
----- |
| Básico III - Referência |
Sim |
Não |
Não |
34,98 |
2,0 |
----- |
| Básico III - Completo |
Sim |
Sim |
Sim |
64,88 |
2,0 |
----- |
| Especial I - Completo |
Sim |
Sim |
Sim |
96,99 |
3,0 |
----- |
| Especial II - Completo |
Sim |
Sim |
Sim |
137,62 |
4,0 |
----- |
| Especial III - Completo |
Sim |
Sim |
Sim |
180,53 |
5,0 |
----- |
OBSERVAÇÕES:
| 1) O Plano “Básico
I – Mínimo” não
tem cobertura para Ortodontia e Prótese,
e TEM participação de 60,00%
do Segurado, na utilização do
Seguro. |
| 2) Os Plano “Básico
I, II e II – Referência”
não tem cobertura para Ortodontia e
Prótese, e NÃO TEM participação
do Segurado, na utilização do
Seguro. |
| 3) Os Planos COMPLETOS
possuem as coberturas dos Módulos Referência,
Ortodontia e Prótese, e NÃO
TÊM co-participação do
Segurado, na utilização do Seguro.
Eles diferenciam-se, entre si, pela Rede Referenciada
e Múltiplos de Reembolso. |
| 4) Para Planos superiores
(Executivos), consulte a FENACEF SAÚDE. |
VALORES DE REEMBOLSO (Livre
Escolha)
| a) Os “múltiplos
de reembolso” são aplicados sobre
os valores constantes da Tabela de Honorários
Odontológicos Sul América Saúde
– THOSA. |
| b) O Valor Máximo
de Reembolso, calculado de acordo com a respectiva
Tabela, será deduzido da quantia resultante
da aplicação do percentual de
“co-participação do Segurado”
sobre o referido valor. |
| c) Valor da USO (Unidade
de Serviços Odontológicos) –
JULHO/2007 = R$ 0,2364. |
| • Valor Máximo
de Reembolso = Tabela do Procedimento em USO
x Múltiplo de Reembolso x Valor da
USO |
EXEMPLOS DE REEMBOLSO (Livre
Escolha) – Plano Básico I / Sem co-participação
:
1) Endodontia (tratamento
de canal) em Molares => Tabela = 674 USO
- Valor máximo de
reembolso = 674 x 1,0 x 0,2364 = R$ 159,33
- Valor do procedimento pago pelo Segurado = R$
150,00 => Reembolso TOTAL
- Valor do procedimento pago pelo Segurado = R$
180,00 => Reembolso = R$ 159,33
2) Extração de Dente Incluso =>
Tabela = 500 USO
-
Valor máximo de reembolso = 500 x 1,0 x
0,2364 = R$ 118,20
- Valor do procedimento pago pelo Segurado = R$
115,00 => Reembolso TOTAL
- Valor do procedimento pago pelo Segurado = R$
130,00 => Reembolso = R$ 118,20
(*) No caso de haver co-participação
de 60% pelo Segurado (Plano Básico I -
Mínimo), os “valores máximos
de reembolso” seriam, respectivamente,
R$ 63,73 (159,33 x 40%) e R$ 47,28 (118,20 x 40%).
REAJUSTES DE PREÇOS
O Seguro Odontológico,
assim como acontence em todos os Contratos Coletivos,
é reajustado com base nas Condições
Gerais do Seguro assinadas entre o Estipulante
(FENACEF) e a Seguradora (Sul América),
sendo os seguintes os períodos e parâmetros
de reajuste :
• ANUALMENTE, no mês
de aniversário da Apólice, em decorrência
da variação anual dos custos odontológicos,
com base nos índices de reajuste regulamentados
pela ANS, para contratos coletivos;
• SEMPRE que o Índice de Sinistralidade
(Gastos Assistenciais / Contribuições
Líquidas Arrecadadas) ultrapassar 70,00
% (setenta por cento);
• SEMPRE que o Grupo Segurado estiver em
desacordo com o previsto em sua formação,
quanto à quantidade de segurados e à
distribuição por faixa etária.
CONDIÇÕES
E REGRAS DE ADESÃO
• A adesão é
AUTOMÁTICA para todos os Segurados que,
atualmente, fazem parte do Seguro FENACEF SAÚDE
Médico-Hospitalar.
• A segmentação Odontológica
passa a ser incorporada ao Seguro FENACEF SAÚDE,
não sendo possível o seu desmembramento
em futuras movimentações de segurados,
ou seja:
| a) os componentes do
grupo familar devem estar incluídos
em ambas as segmentações (médico-hospitalar
e odontológica); |
| b) não serão
aceitas exclusões apenas de uma segmentação,
para o grupo familiar ou seus componentes; |
| c) a exclusão
do grupo familiar ou de quaisquer dependentes,
implica na exclusão de ambas as segmentações
(médico-hospitalar e odontológica). |
ESCOLHA DO PLANO
• O enquadramento do
Segurado, em um dos Planos, será efetuada
de acordo com a sua opção (módulos
e estimativa de preços).
• O Titular e seus dependentes serão
incluídos, no Seguro Odontológico,
em um mesmo Plano, isto é, não é
permitida a inclusão do Titular em um Plano,
e seu(s) dependente(s) em outro.
“DICAS” PARA
ESCOLHA DO PLANO
• A permanência
no Plano “Básico I - Mínimo”,
garante apenas as coberturas constantes do Módulo
Referência, com 60,00% de co-participação
do Segurado, ficando limitada a responsabilidade
da Seguradora em 40,00% dos custos da Tabela THOSA,
para os serviços realizados, tanto na Rede
Referenciada quanto através de “livre-escolha”.
É bastante aconselhável a opção
por um plano mais adequado.
• A permanência no Plano “Básico
I – Referência”, garante apenas
as coberturas constantes do Módulo Referência,
sem co-participação do Segurado.
Aconselha-se analisar a opção por
um plano completo.
• Não são permitidas alterações
de Plano, após o início de vigência
do Seguro Odontológico, sendo vedada, inclusive,
a ampliação de coberturas.
PAGAMENTO DO SEGURO
• O pagamento do Seguro
Odontológico é efetuado em
conjunto e nos mesmos moldes da contribuição
do Seguro Médico-Hospitalar, de acordo
com a modalidade e data de cobrança
escolhidas pelo Beneficiário Titular.
• A contribuição do Seguro
Odontológico, é cobrada antecipada
à vigência e cobertura do seguro.
Exemplo: pagamento em janeiro/2006; cobertura
01/02/2006.
CARÊNCIAS
Os Segurados (titulares e
dependentes) que já possuem o Seguro Médico-Hospitalar,
serão incluídos, nesta fase, sem
quaisquer carências, tendo o direito à
utilização do Seguro Odontológico,
a partir do seu início de vigência. |