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TITULARIDADE COMO ADERIR AO PLANO NOTÍCAS FENACEF SAÚDE ATENDIMENTO
 
QUEM PODE ADERIR ?
 

1) EX-FUNCIONÁRIOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Ex-funcionários da CAIXA, que venham a perder a cobertura pelo SAÚDE CAIXA, por motivo de adesão a qualquer Programa de Adesão à Demissão Voluntária – PADV, poderão ingressar como TITULARES na Apólice FENACEF SAÚDE, sem o cumprimento de quaisquer carências, desde que exerçam essa opção até a data de término de sua cobertura pelo SAÚDE CAIXA, e sejam aceitos pela Seguradora.

2) DEPENDENTES EXCLUÍDOS DO SAÚDE CAIXA – por idade

Os dependentes de economiários ativos (CAIXA) e aposentados (FUNCEF), que vierem a ser excluídos do SAÚDE CAIXA, por atingirem a idade limite de 24 anos, poderão ingressar como TITULARES na Apólice FENACEF SAÚDE, sem o cumprimento de quaisquer carências, desde que exerçam essa opção até a data de término de sua cobertura pelo SAÚDE CAIXA, e sejam aceitos pela Seguradora.

Os dependentes de economiários, enquadrados nessa condição, que já perderam a cobertura pelo SAÚDE CAIXA, terão sua inclusão na Apólice FENACEF SAÚDE analisada, em caráter excepcional, desde que seu pedido seja formalizado, junto à FENACEF. Caso aceito o seguro, pela SulAmérica, estarão sujeitos ao cumprimento das carências previstas.

3) EXCLUÍDOS DA APÓLICE Sul América 38.379 (Caixa Seguradora)

Os ex-funcionários da CAIXA SEGURADORA que vierem a ser excluídos da Apólice Sul América 38.379, ou os seus dependentes excluídos por atingirem a idade limite de 24 anos, poderão ingressar como TITULARES na Apólice FENACEF SAÚDE, sem o cumprimento de quaisquer carências, desde que exerçam essa opção até a data de término de sua cobertura pela Apólice 38.379, e sejam aceitos pela Seguradora.

Os ex-funcionários ou seus dependentes, enquadrados nessa condição, que já foram excluídos da Apólice 38.379, terão sua inclusão na Apólice FENACEF SAÚDE analisada, em caráter excepcional, desde que seu pedido seja formalizado, junto à FENACEF. Caso aceito o seguro, pela SulAmérica, estarão sujeitos ao cumprimento das carências previstas.

4) DEPENDENTES DA APÓLICE FENACEF – MAIORES DE 24 ANOS

Os dependentes da Apólice FENACEF SAÚDE, que já atingiram ou que vierem a atingir a idade limite de 24 anos, poderão sair da sua condição de “dependente”, e ingressar como TITULARES na Apólice FENACEF SAÚDE, sem o cumprimento de quaisquer carências, desde que exerçam essa opção até a data de seu aniversário, e sejam aceitos pela Seguradora.

Os dependentes que já se encontram ou que vierem a se enquadrar nessa condição, poderão entrar em contato com a FENACEF, solicitando a sua alteração para “Segurado Titular”, sem o cumprimento de quaisquer carências.

QUEM PODE SER INCLUÍDO ?

A inclusão, no momento da adesão, é permitida ao Titular e seus dependentes. São considerados, exclusivamente, como dependentes: cônjuge ou companheiro(a) e filhos solteiros menores de 24 anos. Equipara-se a filho o enteado e o menor que, por determinação judicial, esteja sob a tutela ou a guarda do Titular.

A inclusão de futuros dependentes, SEM CARÊNCIA, deve ser feita em até 30 (trinta) dias, a contar do fato gerador do vínculo de dependência com o titular.

Após esse período, a inclusão, com carência, fica condicionada à aceitação, pela seguradora.

QUANDO ADERIR ?

ADESÃO DENTRO DO PRAZO

Para adesões dentro do prazo, a FENACEF receberá os processos de adesão do Titular e seus dependentes, somente até a data de término de sua cobertura pelo Saúde Caixa.

ADESÃO FORA DO PRAZO (ESPECIAL)

Para adesões fora do prazo, a FENACEF receberá as propostas de adesão a qualquer tempo, estando a inclusão condicionada à aceitação do seguro, pela SulAmérica, estando o segurado sujeito ao cumprimento das carências previstas .

ANDAMENTO DOS PROCESSOS

Os processos de adesão entregues/chegados à FENACEF em cada mês, serão incluídos no mês seguinte, com início de cobertura a partir do dia 1o. do mês subseqüente ao da data de inclusão .

Exemplo:
1) entrega/chegada do processo completo à FENACEF até 31/01/2007;
2) inclusão/adesão e pagamento da 1a. parcela em janeiro/2007;
3) início de cobertura : 01/02/2007.

Não serão mais aceitas inclusões, pela Seguradora, de quaisquer titulares e/ou dependentes, após os prazos estipulados.

Os futuros dependentes poderão ser incluídos, sem carência, no máximo, 30 (trinta) dias após o fato gerador do vínculo de dependência (casamento, nascimento, etc.).

COMO ADERIR ?

SOLICITAÇÃO DO KIT DE ADESÃO

O Proponente Titular poderá solicitar, sem qualquer compromisso, o “kit de adesão” FENACEF SAÚDE , entrando em contato com a FENACEF, através de e-mail ou contato direto. O kit contém:

Boletim “Plano de Adesão FENACEF”, contendo todas as informações necessárias ao processo de adesão;

“Ficha Cadastral” (FENACEF), em 1 via;

“Cartão Proposta” (Sul América), em 2 vias;

Envelope-resposta endereçado à FENACEF Saúde.

Caso necessário, solicite agora a impressão da Ficha de Adesão.

PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS

O Proponente Titular, para dar entrada no seu processo de adesão, deverá preencher e assinar os seguintes formulários:

“Ficha de Adesão” (FENACEF), em 1 via

“Cartão Proposta” (Sul América), em 2 vias

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

Os processos de adesão deverão ser acompanhados OBRIGATORIAMENTE de cópia dos seguintes documentos:

ADESÃO DENTRO DO PRAZO

• Documento de Identidade
• Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho com
• Carteiras de Identificação do Plano de Saúde (Saúde CAIXA ou Apólice 38.379) -Comprovação do Vínculo de Dependência, com o titular sendo:
a)Cônjuge / Companheiro(a) – Certidão de Casamento / Declaração de União Estável
b)Filhos – Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento

ADESÃO FORA DO PRAZO (ESPECIAL)

• Documento de Identidade
• Rescisão de Contrato de Trabalho
• Carteiras de Identificação do Plano de Saúde (Saúde CAIXA ou Apólice 38.379)
• Comprovação do Vínculo de Dependência, com o titular sendo:
a)Cônjuge / Companheiro(a) – Certidão de Casamento / Declaração de União Estável
b)Filhos – Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento
(*) Na falta de quaisquer documentos, entre em contato com a FENACEF, para orientação e providências.

REMESSA DO PROCESSO DE ADESÃO

O processo de adesão, contendo a Ficha de Adesão FENACEF, o Cartão-Proposta Sul América e a documentação exigida, deverá ser encaminhado à FENACEF, utilizando-se do “envelope-resposta” constante do respectivo “kit de adesão”.

ACEITAÇÃO DO SEGURO

As Propostas encaminhadas dentro do prazo, e que estiverem dentro das condições e regras de adesão, terão a sua aceitação confirmada mediante a remessa de :

• Carteiras de Identificação de Beneficiários (Titular e Dependentes), emitidas pela Sul América;
• Lista de Referenciados da Rede Sul América; e
• Orientação de Utilização do Seguro, emitida pela FENACEF.

COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES

A primeira contribuição mensal do “grupo familiar” deverá ser cobrada no mês anterior ao início de cobertura, através de Averbação em Folha de Pagamento ou Débito em Conta-Corrente CAIXA – dia 10, de acordo com a opção escollhida pelo Proponente/Segurado, na Ficha de Adesão FENACEF. Exemplos :

Opção 1 (Débito em C/C)
- vencimento da 1a parcela: 10/01/2007;
- início de cobertura: 01/02/2007.

Opção 2 (Averbação FUNCEF)
- vencimento da 1a parcela: 20/01/2007;
- início de cobertura:01/02/2007.

as demais contribuiçoes mensais serão cobradas no mesmo dia dos meses subseqüentes, sempre antecipadamente ao mês de cobertura.