1) EX-FUNCIONÁRIOS
DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Ex-funcionários da
CAIXA, que venham a perder a cobertura pelo SAÚDE
CAIXA, por motivo de adesão a qualquer
Programa de Adesão à Demissão
Voluntária – PADV, poderão
ingressar como TITULARES na Apólice FENACEF
SAÚDE, sem o cumprimento de quaisquer carências,
desde que exerçam essa opção
até a data de término de sua cobertura
pelo SAÚDE CAIXA, e sejam aceitos pela
Seguradora.
2) DEPENDENTES EXCLUÍDOS
DO SAÚDE CAIXA – por idade
Os dependentes de economiários
ativos (CAIXA) e aposentados (FUNCEF), que vierem
a ser excluídos do SAÚDE CAIXA,
por atingirem a idade limite de 24 anos, poderão
ingressar como TITULARES na Apólice FENACEF
SAÚDE, sem o cumprimento de quaisquer carências,
desde que exerçam essa opção
até a data de término de sua cobertura
pelo SAÚDE CAIXA, e sejam aceitos pela
Seguradora.
Os dependentes de economiários,
enquadrados nessa condição, que
já perderam a cobertura pelo SAÚDE
CAIXA, terão sua inclusão na Apólice
FENACEF SAÚDE analisada, em caráter
excepcional, desde que seu pedido seja formalizado,
junto à FENACEF. Caso aceito o seguro,
pela SulAmérica, estarão sujeitos
ao cumprimento das carências previstas.
3) EXCLUÍDOS DA
APÓLICE Sul América 38.379 (Caixa
Seguradora)
Os ex-funcionários
da CAIXA SEGURADORA que vierem a ser excluídos
da Apólice Sul América 38.379, ou
os seus dependentes excluídos por atingirem
a idade limite de 24 anos, poderão ingressar
como TITULARES na Apólice FENACEF SAÚDE,
sem o cumprimento de quaisquer carências,
desde que exerçam essa opção
até a data de término de sua cobertura
pela Apólice 38.379, e sejam aceitos pela
Seguradora.
Os ex-funcionários
ou seus dependentes, enquadrados nessa condição,
que já foram excluídos da Apólice
38.379, terão sua inclusão na Apólice
FENACEF SAÚDE analisada, em caráter
excepcional, desde que seu pedido seja formalizado,
junto à FENACEF. Caso aceito o seguro,
pela SulAmérica, estarão sujeitos
ao cumprimento das carências previstas.
4) DEPENDENTES DA APÓLICE
FENACEF – MAIORES DE 24 ANOS
Os dependentes da Apólice
FENACEF SAÚDE, que já atingiram
ou que vierem a atingir a idade limite de 24 anos,
poderão sair da sua condição
de “dependente”, e ingressar como
TITULARES na Apólice FENACEF SAÚDE,
sem o cumprimento de quaisquer carências,
desde que exerçam essa opção
até a data de seu aniversário, e
sejam aceitos pela Seguradora.
Os dependentes que já
se encontram ou que vierem a se enquadrar nessa
condição, poderão entrar
em contato com a FENACEF, solicitando a sua alteração
para “Segurado Titular”, sem o cumprimento
de quaisquer carências.
QUEM PODE SER INCLUÍDO
?
A inclusão, no momento
da adesão, é permitida ao Titular
e seus dependentes. São considerados, exclusivamente,
como dependentes: cônjuge ou companheiro(a)
e filhos solteiros menores de 24 anos. Equipara-se
a filho o enteado e o menor que, por determinação
judicial, esteja sob a tutela ou a guarda do Titular.
A inclusão de futuros
dependentes, SEM CARÊNCIA, deve ser feita
em até 30 (trinta) dias, a contar do fato
gerador do vínculo de dependência
com o titular.
Após esse período,
a inclusão, com carência, fica condicionada
à aceitação, pela seguradora.
QUANDO ADERIR ?
ADESÃO DENTRO DO PRAZO
Para adesões dentro
do prazo, a FENACEF receberá os processos
de adesão do Titular e seus dependentes,
somente até a data de término de
sua cobertura pelo Saúde Caixa.
ADESÃO FORA DO PRAZO
(ESPECIAL)
Para adesões fora
do prazo, a FENACEF receberá as propostas
de adesão a qualquer tempo, estando a inclusão
condicionada à aceitação
do seguro, pela SulAmérica, estando o segurado
sujeito ao cumprimento das carências previstas
.
ANDAMENTO DOS PROCESSOS
Os processos de adesão
entregues/chegados à FENACEF em cada mês,
serão incluídos no mês seguinte,
com início de cobertura a partir do dia
1o. do mês subseqüente ao da data de
inclusão .
| Exemplo: |
| 1) entrega/chegada
do processo completo à FENACEF até
31/01/2007; |
| 2) inclusão/adesão
e pagamento da 1a. parcela em janeiro/2007; |
| 3) início de
cobertura : 01/02/2007. |
Não serão mais
aceitas inclusões, pela Seguradora, de
quaisquer titulares e/ou dependentes, após
os prazos estipulados.
Os futuros dependentes poderão
ser incluídos, sem carência, no máximo,
30 (trinta) dias após o fato gerador do
vínculo de dependência (casamento,
nascimento, etc.).
COMO ADERIR ?
SOLICITAÇÃO
DO KIT DE ADESÃO
O Proponente Titular poderá
solicitar, sem qualquer compromisso, o “kit
de adesão” FENACEF SAÚDE ,
entrando em contato com a FENACEF, através
de e-mail ou contato direto. O kit contém:
Boletim “Plano de Adesão
FENACEF”, contendo todas as informações
necessárias ao processo de adesão;
“Ficha Cadastral”
(FENACEF), em 1 via;
“Cartão Proposta”
(Sul América), em 2 vias;
Envelope-resposta endereçado
à FENACEF Saúde.
Caso necessário, solicite
agora a impressão da Ficha de Adesão.
PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS
O Proponente Titular, para
dar entrada no seu processo de adesão,
deverá preencher e assinar os seguintes
formulários:
“Ficha de Adesão”
(FENACEF), em 1 via
“Cartão Proposta”
(Sul América), em 2 vias
DOCUMENTAÇÃO
EXIGIDA
Os processos de adesão
deverão ser acompanhados OBRIGATORIAMENTE
de cópia dos seguintes documentos:
ADESÃO DENTRO DO
PRAZO
| • Documento de
Identidade |
| • Termo de Rescisão
de Contrato de Trabalho com |
| • Carteiras de
Identificação do Plano de Saúde
(Saúde CAIXA ou Apólice 38.379)
-Comprovação do Vínculo
de Dependência, com o titular sendo: |
| a)Cônjuge
/ Companheiro(a) – Certidão
de Casamento / Declaração
de União Estável |
| b)Filhos –
Carteira de Identidade ou Certidão
de Nascimento |
|
ADESÃO FORA DO PRAZO
(ESPECIAL)
| • Documento de
Identidade |
| • Rescisão
de Contrato de Trabalho |
| • Carteiras de
Identificação do Plano de Saúde
(Saúde CAIXA ou Apólice 38.379) |
| • Comprovação
do Vínculo de Dependência, com
o titular sendo: |
| a)Cônjuge
/ Companheiro(a) – Certidão
de Casamento / Declaração
de União Estável |
| b)Filhos –
Carteira de Identidade ou Certidão
de Nascimento |
|
| (*) Na falta de quaisquer
documentos, entre em contato com a FENACEF,
para orientação e providências. |
REMESSA DO PROCESSO DE
ADESÃO
O processo de adesão,
contendo a Ficha de Adesão FENACEF, o Cartão-Proposta
Sul América e a documentação
exigida, deverá ser encaminhado à
FENACEF, utilizando-se do “envelope-resposta”
constante do respectivo “kit de adesão”.
ACEITAÇÃO
DO SEGURO
As Propostas encaminhadas
dentro do prazo, e que estiverem dentro das condições
e regras de adesão, terão a sua
aceitação confirmada mediante a
remessa de :
| • Carteiras de
Identificação de Beneficiários
(Titular e Dependentes), emitidas pela Sul
América; |
| • Lista de Referenciados
da Rede Sul América; e |
| • Orientação
de Utilização do Seguro, emitida
pela FENACEF. |
COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES
A primeira contribuição
mensal do “grupo familiar” deverá
ser cobrada no mês anterior ao início
de cobertura, através de Averbação
em Folha de Pagamento ou Débito em Conta-Corrente
CAIXA – dia 10, de acordo com a opção
escollhida pelo Proponente/Segurado, na Ficha
de Adesão FENACEF. Exemplos :
Opção 1 (Débito
em C/C)
- vencimento da 1a parcela: 10/01/2007;
- início de cobertura: 01/02/2007.
Opção 2 (Averbação
FUNCEF)
- vencimento da 1a parcela: 20/01/2007;
- início de cobertura:01/02/2007.
as demais contribuiçoes
mensais serão cobradas no mesmo dia dos
meses subseqüentes, sempre antecipadamente
ao mês de cobertura. |